RACIONALIDADE PARLAMENTAR ASSASSINADA PELA ILITERACIA

A guerra UNITA/MPLA (chame-se nomes aos bois) mas, fundamentalmente, aos burros do reino, de orelhas baixas. Infelizmente, muitos da espécie, apenas analisam e mal o estado do tempo, como maus meteorologistas, que anunciam tempo seco, para no minuto seguinte chover torrencialmente, inundando o hemiciclo legislativo, onde os deputados se dividem entre os que defendem: Mordomias, Poder, Dinheiro e aqueles que hasteiam a bandeira de: País, Povos e Comida, como bóia de salvação de Angola.

Por William Tonet

A guerra voltou! Mas, agora nas cidades, com exclusão das matas de antanho. A UNITA nega-se a regressar, depois de ter invadido o arsenal “militar” do MPLA e de lá ter capturado, a nova “bomba nuclear” denominada Artigo 129.º CRA.

A bomba normativa constitucional peremptória, criada nos laboratórios “ideotócratas” por engenheiros exclusivamente do MPLA, trata da destituição do Presidente da República, sempre que este, andar em sentido contrário, à Constituição e às leis.

Ora é aqui que a porca torce o rabo. Se todos os componentes da bomba foram adquiridos pelo MPLA, como os seus dirigentes reagem com quilométrico analfabetismo, quando terceiros de boa-fé, em homenagem à democracia, a ela recorrem? A resposta é simples!

A “bomba” (CRA) foi plagiada do acervo de constitucionalistas mercenários portugueses para, “roboticamente”, dirigentes e deputados do MPLA apenas lerem as normas onde conste, discriminação, injustiça, genocídio, arrogância, subserviência, porque nas partes das liberdades, garantias fundamentais e democracia, a interpretação ser anã à lógica da racionalidade.

Rui Falcão, deputado, membro do bureau político, secretário para Informação do MPLA, no 20.07.23, na sua habitual algazarra verbal, deu um claro exemplo de “analfabetismo jurídico constitucional primário”, por parte de autómatos submissos ao chefe, mesmo quando o povo está a ser dizimado, porque o poder é quem mais ordena. Dar latitude inexistente ao art.º 129.º (Destituição do Presidente da República) é uma clara burralização mental de um político que não se envergonha de mostrar, ser capaz de confundir uma tomada eléctrica com o focinho de porco, quando deveria ser capaz de esgrimir argumentos bastantes sobre os dois troços a percorrer e o último, prenhe de minas: n.º2 do Art.º 130.º: “A vacatura é verificada e declarada pelo Tribunal Constitucional, nos termos da Constituição e da lei”; conjugado com o n.º 1 do art.º 132.º: “Em caso de vacatura do cargo de Presidente da República eleito, as funções são assumidas pelo Vice-Presidente, até ao fim do mandato, com a plenitude dos poderes, não sendo este período considerado como cumprimento do mandato presidencial, para nenhum efeito”.

Aqui chegados temos duas leituras, 1.ª: sendo substituído pela Vice-Presidente, esta ao completar o mandato, pode, querendo recandidatar-se à sua sucessão, por este período, não contar como primeiro mandato, podendo ficar, Esperança Costa, no poder por 14 (catorze) anos, segundo o n.º 1 do art.º 132.º, quando alude, não ser “este período considerado como cumprimento do mandato presidencial, para nenhum efeito”;

2.ª: se o processo no Tribunal Constitucional, contra João Lourenço se arrastar até Julho de 2027, culminando com a sua absolvição, dos crimes que lhe foram imputados, a um mês antes do final do mandato (2022-2027), poderá concorrer para a sua sucessão e, concorrer a mais um mandato.

É esta subtileza intelectual, que deveria assistir os argumentos dos membros do MPLA, por ser bastante sinuoso o caminho minado para a destituição presidencial, fundamentalmente, na ausência de uma maioria de juízes, nos Tribunais Constitucional e Supremo, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

99,99% dos magistrados são partidocratas de nomeação, tal qual os deputados da bancada maioritária (MPLA), indicados por bajulice ideológica e apetência incontrolada a mordomias e apego à delapidação do património público.

O que espanta, diante de tanta malversação dos sonhos, das liberdades, da economia, dos cofres públicos, dos milhares a alimentarem-se nos contentores e dos 20 milhões de pobres é a bancada parlamentar do MPLA e a sua teia de bajucomentaristas, mostrar tão baixo despreparo intelectual, com o espoletar de um simples procedimento jurídico-constitucional, intentado, por quem, também, obteve legitimidade nas urnas.

O art.º 129.º da Constituição, não é o assassinato do MPLA, pelo contrário, pode ser, se esmerado, pelos deputados, a sua tábua de salvação.

Por isso é mister, elevar a discussão para análises profundas, como, por exemplo, se o não endosso à Assembleia Nacional, nos prazos legais (60 dias) de Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios, para transformação em lei, como o do PIIM ou o dos 10% de valores arrecadados de bens, para magistrados, configuram ou não “desvio de finalidade” do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Se a Contratação Simplificada a favor de pessoas politicamente próximas, ideológica e familiarmente, a rondar os cerca de 10 mil milhões de dólares, as omissões, quanto a linguagem bélica e incitação a violência por parte de um ministro, seguida de fuzilamentos, cometidos pela Polícia Nacional, em hasta pública ou em manifestações pacíficas, como o genocídio de Kafunfu, num total de cerca de 300 assassinatos, em seis anos, configuram ou não, graves atentados a Constituição, quando ela é imune à pena de morte?

E, se provados, todos estes crimes, como engendrar uma discussão para disseminar, parte ou total responsabilidade a alguns auxiliares do Titular do Poder Executivo, para não cair, isolado, na “guilhotina” do n.º 1 do art.º 127.º (Responsabilidade Criminal) da CRA: “O Presidente da República não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em casos de suborno, traição à Pátria e práticas de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”.

Por tudo isso, era e é imperioso a contenção verbal, para não descambar em verborreia barata os argumentos estapafúrdios da tribo política do poder, incapaz de visualizar e interpretar a norma de destituição, apesar de tudo, prenhe de minas, colocadas pelo MPLA, com a missão de “explodirem” na descoberta de eventuais ilícitos cometidos no exercício de funções.

Por outro lado, a exaltação ao mal, desde 20.07.23, expressa em passeatas, textos e discursos ruidosos, desviados do mérito da causa, demonstram uma cega defesa do líder quando se omite a discussão das violações à Constituição e às leis, pasme-se, aprovadas pelo próprio MPLA. Esta prática é desavisada, estando-se a viver num contexto económico e social difícil, em que a fome e miséria definham.

O país trilha sob carris de uma violenta ditadura, insensível ao clamor do povo, que apela por justiça, liberdades e democracia, contra quem capturou, pelo poder das armas as instituições do Estado, estimulada pelos milhões e milhões de dólares doados pela China e o fundamentalismo islâmico, hoje, transformados nos novos colonizadores que têm sob total domínio, a soberania económica.

E, ciente deste cenário, apadrinhado pelo Ocidente, a UNITA acreditando num cinismo dos países europeus e Estados Unidos, desinteressados com o desenvolvimento e autonomia alimentar dos angolanos, poderá, num golpe de mágica, engendrar aproximação ao antigo aliado do MPLA; a Rússia, que tem sido, nos últimos tempos, violenta e publicamente relegada, pelo Presidente João Lourenço, para segundo plano. A ausência na última cimeira Rússia–África, em, que JLO, fez-se representar por um ministro do terceiro escalão: Teté António (Relações Exteriores), pode ter ajudado os russos a tirarem as ilações de apoio ao Presidente da República.

Por tudo isso, nesta hora, ante o estímulo ao caos, por parte do Titular do Poder Executivo, os angolanos só têm uma forma de se libertar das algemas; “hastear” uma “Ampla Frente Unida” capaz de liderar uma Revolução Popular Pacífica, para o resgate do país das mãos da nova e perniciosa colonização, proclamando, em seguida, uma verdadeira Independência Imaterial de que Angola tanto carece desde 1975.

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